Decreto Regulamentar n.º 70/80, de 05 de Novembro de 1980

Decreto Regulamentar n.º 70/80 de 5 de Novembro O Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, estabeleceu os princípios gerais que orientam a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º deste diploma legal, veio o Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, disciplinar a execução daqueles referidos princípios.

Convindo uniformizar a regulamentação das remunerações acessórias recebidas pelos funcionários do Ministério das Finanças e do Plano: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 45.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 45.º ...................................................................

4 - O prémio de liquidação e responsabilidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT