Decreto Regulamentar n.º 77/77, de 18 de Novembro de 1977

Decreto Regulamentar n.º 77/77 O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O § 6.º do artigo 364.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, passa a ter a redacção seguinte: § 6.º São dispensados do bilhete de despacho de reexportação os artigos depositados em armazéns alfandegados ou afiançados, pertencentes a companhias de navegação aérea, que se destinem a uso das aeronaves ou a consumo, a bordo, pelos passageiros e tripulantes destas.

Estes artigos seguirão para bordo das aeronaves acompanhados de uma simples guia em que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT