Decreto Regulamentar n.º 8/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31

Decreto Regulamentar n.º 8/2015

de 31 de julho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, e a subsequente Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.

No âmbito desta reforma, o Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), tendo em vista a simplificação e otimização dos serviços, ajustando -os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa, melhoria de funcionamento, economia de meios e redução da despesa pública.

Foi então preconizado o aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, através da criação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, resultante da fusão da Direção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção -Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, e o reforço das atribuições da Direção -Geral de Política de Defesa Nacional e da Secretaria -Geral do MDN.

A Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional congrega um leque de atribuições muito vasto que importa relacionar e estruturar de forma harmoniosa, procurando-se uma verdadeira integração ao invés de um mero somatório das atribuições das duas direções -gerais extintas.

O presente decreto regulamentar estabelece a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, definindo ainda a dotação de lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau e o estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRDN, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A DGRDN tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.

2 - A DGRDN prossegue as seguintes atribuições:

  1. Estudar, propor e emitir pareceres e monitorizar a execução das medidas de política de recursos humanos - militares, militarizados e civis -, nomeadamente as relativas a estatutos, vínculos, carreiras e remunerações;

  2. Apoiar o Ministro da Defesa Nacional na direção da atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com o Estado -Maior -General das Forças Armadas (EMGFA) e

    Diretor -geral. . . . . . . . . Direção superior. . . . . . 1.º 1

    Diretor de serviços . . . . Direção intermédia. . . . 1.º 1

    5196 a Direção -Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), nomeadamente quanto à mobilização e requisição;

  3. Exercer as competências de órgão central de recrutamento e divulgação, planeando, dirigindo e coordenando os processos estruturantes da profissionalização do serviço militar, nos termos da Lei do Serviço Militar, respetivo regulamento e demais...

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