Decreto Regulamentar n.º 6/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31

Decreto Regulamentar n.º 6/2015

de 31 de julho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, e a subsequente Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.

No âmbito desta reforma, o Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), tendo em vista a simplificação e otimização dos serviços, ajustando -os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa, melhoria de funcionamento, economia de meios e redução da despesa pública.

Foi então preconizado o aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, através da criação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, resultante da fusão da Direção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção -Geral de Armamento, Infraestruturas e Equipamentos de Defesa, e o reforço das atribuições da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e da Secretaria -Geral (SG) do MDN.

O presente decreto regulamentar traduz o novo quadro de orientações e aproxima a SG do MDN ao novo modelo organizacional a implementar junto das secretarias-gerais dos ministérios, constante do artigo 31.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015.

A SG do MDN é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com funções nas áreas da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do apoio técnico -jurídico e de contencioso, dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação e, ainda, das áreas da organização e modernização administrativa, da comunicação, relações públicas e documentação, a par do planeamento financeiro do MDN.

Com o presente decreto regulamentar define -se a missão da SG do MDN, as suas atribuições e o tipo de organização interna, numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir -lhes responder eficazmente aos seus atuais desafios.

As novas atribuições estão devidamente consagradas, tendo, para o efeito, sido adequada a estrutura à missão, por forma a garantir a adaptação dos serviços às mudanças, em razão da natureza e exigências das atividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organização, por outro lado, visando a racionalização dos meios, a...

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