Decreto Regulamentar n.º 3/2015 - Diário da República n.º 73/2015, Série I de 2015-04-15

Decreto Regulamentar n.º 3/2015

de 15 de abril

O Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, aprovou a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI), e definiu, entre outras matérias, as respetivas missão, atribuições e organização interna.

Decorridos mais de dois anos desde a implementação da orgânica do GPEARI, e mantendo -se o processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública, procede -se à primeira alteração do Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto.

A presente alteração reflete as funções acrescidas que têm vindo a ser cometidas ao GPEARI em diversas áreas, em particular na coordenação técnica das missões de avaliação semestrais a que Portugal se encontra sujeito por força da assistência financeira obtida junto dos parceiros internacionais e das funções de assessoria na área do chamado Semestre Europeu, clarificando os moldes em que lhe compete a coordenação, no âmbito do Governo, das várias componentes desse processo.

Neste quadro, atribui -se ainda ao GPEARI a função de assegurar e coordenar o processo de avaliação e quantificação do impacto das reformas estruturais. Este processo de avaliação das reformas estruturais já realizadas em Portugal é particularmente importante para o aprofundamento e prosseguimento do processo relativo às reformas estruturais em curso e permite ao Governo ajustar e definir as melhores políticas em função dos objetivos a atingir, avaliando os respetivos impactos ao longo do tempo. O GPEARI prosseguirá esta nova atribuição também através de recursos externos dotados das necessárias competências técnicas, em função da natureza das reformas a avaliar.

A presente alteração visa, também, densificar as competências do GPEARI quanto à preparação de projetos de diplomas legislativos que adequem o direito nacional a instrumentos normativos da União Europeia, atenta as crescentes solicitações nesta área, bem como quanto ao reforço da responsabilidade do GPEARI no que respeita à sua intervenção junto de instituições internacionais com relevo para a diversificação das exportações e dos investimentos nacionais.

Aproveita -se para atualizar alguns aspetos ligados ao tipo de organização interna do GPEARI, prevendo -se o reforço do número de lugares de direção intermédia de

  1. grau em um lugar, para fazer face ao alargamento das competências do GPEARI.

Finalmente, refere -se que Portugal entrou...

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