Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, de 26 de Junho de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M Aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, aprovou a organização e o funcionamento do Governo da Região Autónoma da Madeira.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, que criou a nova estrutura orgânica da Secre- taria Regional da Educação e Recursos Humanos, estatui no seu articulado que a natureza, a missão, as atribuições e a organização interna do organismo referido na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 5.º do anexo I constariam de decreto regulamentar regional.

    ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, que aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto) Artigo 1.º Natureza A Direção Regional de Juventude e Desporto, designada no presente diploma abreviadamente por DRJD, é um serviço executivo, central, integrado na Secretaria Regio- nal da Educação e Recursos Humanos, a que se refere a alínea

  2. do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, dotado de autonomia administrativa.

    Artigo 2.º Missão A DRJD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental nas áreas da juventude, do desporto e do ensino superior, promo- vendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social e o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira (RAM). Artigo 3.º Atribuições e competências 1 — A DRJD tem como atribuições, em geral:

  3. Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na im- plementação das políticas governamentais nas áreas da juventude e do desporto na RAM;

  4. Promover de uma forma extensiva, inclusiva e sis- témica junto dos jovens, programas e ações no âmbito da educação não formal e da prática desportiva, que potenciem a sua formação enquanto cidadãos ativos, participativos e responsáveis;

  5. Fomentar e assegurar os procedimentos inerentes ao acesso ao ensino superior, procurando adequar as com- petências e aptidões dos candidatos às diversas áreas do conhecimento, promovendo a sua qualificação cultural e profissional;

  6. Promover mecanismos de cooperação com orga- nismos regionais, nacionais e internacionais, com vista a maximizar a concretização das medidas traçadas, nos seus diversos domínios de atuação;

  7. Representar a RAM em organizações nacionais e internacionais relacionadas com as áreas das suas atribui- ções, sempre que para tal seja mandatada;

  8. Exercer na RAM as competências atribuídas às enti- dades nacionais com funções homólogas previstas na lei em vigor, sem prejuízo das suas competências específicas que resultam da qualidade de autoridades nacionais;

  9. Exercer as demais competências previstas na lei. 2 — São atribuições da DRJD, em especial, no domínio da juventude:

  10. Apoiar a definição das políticas governamentais de juventude, com vista à aquisição de novas competências no âmbito da educação não formal;

  11. Executar e acompanhar a implementação das medidas adotadas no âmbito das políticas públicas de juventude;

  12. Avaliar continuamente as políticas de juventude im- plementadas e inferir os resultados obtidos, com vista à sua adequação às necessidades individuais e coletivas dos jovens, nos vários domínios transversais em que atuam;

  13. Propor e participar na elaboração ou reformulação de legislação respeitante à juventude;

  14. Realizar estudos setoriais e intersetoriais em áreas de interesse direto e com impacto transversal para a ju- ventude;

  15. Promover a criação de sistemas integrados de infor- mação, numa ótica de descentralização, de modo a asse- gurar o acesso privilegiado dos jovens a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT