Decreto Regulamentar n.º 1/2013, de 14 de Março de 2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 31/2013 Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria urgente, pelo Tribunal de Contas, ao acordo de cooperação celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a realização de uma auditoria pelo Tribunal de Contas, com caráter de urgência, ao acordo de cooperação celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto Regulamentar n.º 1/2013 de 14 de março No âmbito da reforma do modelo organizacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo por objetivo a centralização na Secretaria-Geral do Ministério dos Ne- gócios Estrangeiros da gestão dos recursos financeiros, pa- trimoniais e humanos dos serviços da administração direta do Ministério, para efeitos de operacionalizar a fusão dos respetivos orçamentos torna-se necessário proceder à adap- tação dos diplomas orgânicos da Inspeção-Geral Diplo- mática e Consular e da Comissão Nacional da UNESCO. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se- guinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplo- mática e Consular, e à primeira alteração ao Decreto Re- gulamentar n.º 16/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO. Artigo 2.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro Os artigos 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º […] A Inspeção-Geral Diplomática e Consular, abrevia- damente designada por IGDC, é um serviço central da administração direta do Estado.

Artigo 6.º […] 1 - O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo diretor...

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