Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Decreto Regulamentar n.º 48/2012 de 22 de agosto No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase de reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e da melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importa decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar maior coerência e capacidade de resposta no desempenho de funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Contudo, as exigências acrescidas para o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Interna- cionais (GPEARI), sobretudo resultantes do acompanha- mento de programas económico -financeiros, como é o caso do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), bem como a cada vez maior solicitação dos seus serviços em matéria de conceção, planeamento e estratégia financeira, impõem dotar o mesmo dos recursos necessá- rios ao prosseguimento da sua atividade, redimensionando a sua estrutura intermédia.

Neste contexto, o presente decreto regulamentar repre- senta um contributo para a concretização da política enun- ciada, através da reestruturação do GPEARI, em consonân- cia com o disposto na orgânica do Ministério das Finanças.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — O GPEARI tem por missão garantir o...

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