Decreto Regulamentar n.º 18/2015 - Diário da República n.º 187/2015, Série I de 2015-09-24

Decreto Regulamentar n.º 18/2015

de 24 de setembro

Pelo Decreto n.º 118/77, de 13 de setembro, foi constituída uma servidão radioelétrica sobre as zonas confinantes com o centro radioelétrico formado pela estação recetora de Vendas Novas, ao tempo pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

Pelo Decreto Regulamentar n.º 41/78, de 15 de novembro, foi constituída uma servidão radioelétrica sobre as zonas confinantes com a estação recetora e costeira Lisboa-Rádio, situada em Linda -a -Velha, município de Oeiras, ao tempo também pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

Encontrando -se desativados o referido centro radioelétrico e a estação recetora e costeira, conforme informação da atual detentora dos terrenos, a PT PRO - Serviços Administrativos e de Gestão Partilhados, S. A., e tendo sido revogada a licença radioelétrica (n.º 513017) do centro radioelétrico e da estação recetora e costeira, a pedido da sua detentora, pela Autoridade Nacional de Comunicações (então abreviadamente designada por ICP -ANACOM) em 2013, cessou a fundamentação que justificava a constituição das servidões radioelétricas, carecendo, assim, de razão a manutenção das mesmas e a consequente imposição das servidões e outras restrições de utilidade pública às zonas confinantes.

Foi ouvida a Autoridade Nacional de Comunicações. Assim:

Ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 597/73, de 7 de novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à revogação do Decreto n.º 118/77, de 13 de setembro, e do Decreto Regulamentar n.º 41/78, de 15 de novembro, que determinavam a existência de servidões radioelétricas...

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