Decreto Regulamentar n.º 14/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31

Decreto Regulamentar n.º 14/2015

de 31 de julho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), e a subsequente Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas.

No âmbito desta reforma, o Decreto -Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), tendo em vista a simplificação e otimização dos serviços, ajustando -os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa, melhoria de funcionamento, economia de meios e redução da despesa pública.

Foi então preconizado o aprofundamento da reorganização dos serviços centrais, através da criação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, resultante da fusão da Direção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção -Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, e o reforço das atribuições da Direção -Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) e da Secretaria -Geral do MDN.

O mencionado decreto -lei inclui, como novas atribuições do MDN, a coordenação da execução de componentes não militares da política de defesa nacional que se insiram no âmbito de outros ministérios, nomeadamente, na preparação e adaptação dos serviços para o estado de guerra, o estado de sítio e o estado de emergência, bem como na mobilização e requisição, na gestão de crises e o assegurar da resposta nacional no âmbito da gestão de crises no quadro das alianças de que Portugal seja membro, e ainda assegurar a monitorização e apoiar a implementação das ações relativas às estratégias sectoriais identificadas no CEDN.

No quadro do MDN, cabe à DGPDN, mantendo as suas competências tradicionais na área das relações externas e

5296 da cooperação internacional de defesa, incluindo a cooperação técnico -militar, assumir estas novas responsabilidades de natureza interna no domínio da política de defesa nacional, importando ajustar a sua estrutura orgânica a esta nova realidade.

A presente reestruturação da DGPDN respeita e mantém, plenamente, os princípios de eficiência e racionalidade na utilização dos recursos públicos, designadamente humanos e orçamentais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Direção -Geral de Política de Defesa...

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