Decreto Regulamentar n.º 1/2016 - Diário da República n.º 100/2016, Série I de 2016-05-24

Decreto Regulamentar n.º 1/2016

de 24 de maio

O Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de setembro, determinava que as designações das unidades navais, assim como o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, eram fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional. O referido diploma foi revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que estabelece as atribuições, organização e competências da estrutura interna da Marinha, tendo sido eliminada da ordem jurídica aquela previsão. Dado que a competência

deve ser definida por lei ou por regulamento, importa suprir a lacuna atualmente existente quanto à competência e à forma exigida para a fixação das designações das unidades navais e para o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, retomando a solução que constava do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de setembro.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha, com vista a regulamentar o processo de designação, aumento e abate das unidades navais.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho

O artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 140.º [...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - As designações comuns das unidades navais e que permitem identificar os seus diferentes tipos são fixadas por portaria do membro do Governo responsável...

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