Decreto Regulamentar n.º 65/2007, de 29 de Maio de 2007

Decreto Regulamentar n.o 65/2007

de 29 de Maio

No quadro das orientaçóes definidas pelo programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Saúde, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Pelo presente decreto regulamentar procede-se à aprovaçáo da lei orgânica da Secretaria-Geral do Minis-tério da Saúde, prevendo-se um modelo de funcionamento e organizaçáo que pretende concretizar a pros-secuçáo das atribuiçóes definidas pelo Governo como missáo comum a todas as secretarias-gerais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A SG tem por missáo assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Saúde (MS) e aos demais órgáos, serviços e organismos que náo integram o Serviço Nacional de Saúde, nos domínios da gestáo de recursos internos, do apoio técnico, jurídico e contencioso, da documentaçáo e informaçáo e da comunicaçáo e relaçóes públicas.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuiçóes:

a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MS, bem como os órgáos, serviços, comissóes e grupos de trabalho que náo disponham de meios apropriados, e assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MS; b) Assegurar as actividades do MS no âmbito da comunicaçáo e relaçóes públicas, proceder à recolha, tratamento e difusáo de informaçáo, facilitando, em articulaçáo com os serviços e organismos do MS, o seu acesso aos cidadáos e profissionais da saúde, bem como gerir a documentaçáo e informaçáo técnica dos arquivos dos gabinetes dos membros do Governo integrados no MSedaSG; c) Assegurar a elaboraçáo do orçamento de funcionamento do MS, bem como acompanhar a respectiva execuçáoeado orçamento de...

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