Decreto Regulamentar n.º 37/2002, de 25 de Maio de 2002

Decreto Regulamentar n.º 37/2002 de 25 de Maio As reformas em curso na instituição militar, mercê das alterações ocorridas no enquadramento político e estratégico, criaram a necessidade de um sistema que assegure a disponibilidade de recursos humanos qualificados para a defesa militar da República, para a participação em missões de prevenção, de gestão e resolução de crises e no apoio à política externa do Estado.

Este novo sistema, conducente à supressão do serviço militar de conscrição, confere um relevo predominante aos regimes de voluntariado e de contrato.

Assim, com vista à observância estrita dos critérios de racionalidade e de economia, torna-se necessária a fixação dos quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado e de contrato em2002.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 42.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Quantitativos Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) em 2002 na Marinha, no Exército e na Força Aérea são os constantes do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Base de incidência Nos efectivos máximos fixados no artigo 1.º não são incluídos os militares em RC e RV que se encontrem nas seguintes condições: a) A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes; b) Abrangidos pelo artigo 2.º da Portaria n.º 227-B/92, de 24 de Julho; c) Abrangidos pelos artigos 387.º e 408.º d...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT