Decreto Regulamentar n.º 15/95, de 26 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar n.° 15/95 de 26 de Maio O Decreto Regulamentar n.° 8/91, de 14 de Março, que regulamenta o sistema de verificação de incapacidades permanentes da segurança social, prevê, no n.° 1 do artigo 47.°, a incompatibilidade do exercício da actividade pericial dos respectivos médicos das comissões de verificação e recurso com o exercício de funções em estabelecimentos ou serviços de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Contudo, o n.° 2 do mesmo preceito permitiu o exercício cumulativo de tais actividades, em determinadas condições, sempre que as necessidades dos serviços de segurança social e as condições locais o justificassem.

Esta faculdade foi consagrada por um período de três anos, considerando que bastaria para ultrapassar as dificuldades existentes quanto à contratação dos médicos.

No entanto, tal não se verificou, tornando-se indispensável a prorrogação do respectivo prazo.

Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 13.° e 14.° do Decreto-Lei n.° 144/82, de 27 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - O prazo fixado no n.° 2 do artigo 47.° do...

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