Decreto Regulamentar n.º 33/77, de 28 de Maio de 1977

Decreto Regulamentar n.º 33/77 de 28 de Maio O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2.º (Delegação de poderes) O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para: a) Ordenar inspecções extraordinárias; b) Instaurar inquéritos e sindicâncias em casos de urgência; c) Autorizar que magistrados ou funcionários se ausentem do serviço por motivo de interessepúblico; d) Indicar magistrados e funcionários para participarem em grupos de trabalho.

Art. 2.º Entre os artigos 10.º e 12.º do decreto regulamentar referido no artigo anterior inscreve-se o artigo 11.º, com a seguinte redacção: Artigo...

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