Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho de 2006

Decreto Regulamentar n.o 6/2006

de 20 de Junho

O sistema integrado de avaliaçáo do desempenho da Administraçáo Pública (SIADAP), criado pela Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, constitui um instrumento de desenvolvimento da estratégia das organizaçóes públicas e uma das mais importantes ferramentas para a boa gestáo dos recursos humanos do Estado.

O SIADAP assenta pois numa lógica de gestáo por objectivos, exigindo a definiçáo de objectivos individuais articulados com os objectivos organizacionais das entidades e organismos, desta forma garantindo a coerência entre os resultados globais, essenciais para assegurar o cumprimento dos objectivos da organizaçáo.

O SIADAP é, pois, um novo passo para uma nova cultura de gestáo nas administraçóes públicas, independentemente das dificuldades na sua implementaçáo.

Passados quase dois anos desde a sua aprovaçáo, mantinha-se o SIADAP náo devidamente adaptado às especificidades da administraçáo local.

De facto, a Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, que criou o SIADAP, prevê, no n.o 3 do artigo 2.o, a sua adaptaçáo aos funcionários, agentes e demais trabalhadores da administraçáo local através de decreto regulamentar, desde logo decorrendo do disposto no n.o 2

do artigo 243.o da Constituiçáo, que consagra o princípio de que é aplicável aos funcionários e agentes da administraçáo local o regime dos funcionários e agentes do Estado, com as adaptaçóes necessárias.

Com o presente decreto regulamentar cria-se final-mente o mecanismo indispensável à aplicaçáo do novo sistema de avaliaçáo do desempenho à administraçáo local, procedendo-se à adaptaçáo do mencionado diploma.

Foram ouvidas a Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses e a Associaçáo Nacional de Freguesias.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.o 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 2.o da Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Âmbito

1 - A Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, aplica-se com as adaptaçóes constantes do presente decreto regulamentar aos funcionários, agentes e demais trabalhadores dos municípios e respectivos serviços municipalizados, das freguesias e das entidades intermunicipais a que se referem as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, ambas de 13 de Maio, bem como ao seu pessoal dirigente de nível intermédio, quando exista.

2 - O disposto no Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, é também aplicável aos...

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