Decreto Regulamentar n.º 12/2009, de 17 de Julho de 2009

Decreto Regulamentar n. 12/2009

de 17 de Julho

O Decreto Regulamentar n. 21/2004, de 26 de Maio, fixou os quantitativos de militares na efectividade de serviço nos regimes de contrato e voluntariado. A evoluçáo do enquadramento político e estratégico e a disponibilidade de recursos humanos qualificados para a defesa militar da República, nomeadamente nas missóes de prevençáo, de gestáo e resoluçáo de crises e no apoio à política externa do Estado, aconselham, face ao tempo entretanto decorrido, a respectiva revisáo.

Por outro lado, o final do serviço militar de conscriçáo e a reformulaçáo das grandes linhas de acçáo no plano da política de defesa nacional, designadamente a vertente da profissionalizaçáo, tiveram reflexos no enquadramento dos regimes de voluntariado e de contrato, impondo a optimizaçáo dos recursos humanos disponíveis, sem prejuízo da sua eficiência e eficácia.

Nesta altura, sendo importante acautelar o processo de consolidaçáo e de sustentabilidade da profissionalizaçáo das Forças Armadas, enquanto decorrem os trabalhos de reestruturaçáo das carreiras dos militares das Forças Armadas, e observados os critérios de racionalidade e economia, afigura -se necessária a fixaçáo de novos quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado e de contrato.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199. da Constituiçáo e ao abrigo do disposto no n. 6 do artigo 42. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 236/99, de 25 de Junho, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Quantitativos

1 - Os quantitativos máximos de militares afectos e em preparaçáo para o regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV), em 2009 e 2010, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, sáo os constantes do quadro anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

2 - Os efectivos máximos fixados náo incluem os...

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