Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho de 2008

Decreto Regulamentar n. 14/2008

de 31 de Julho

A Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os regimes de vinculaçáo, de carreiras e de remuneraçóes dos trabalhadores que exercem funçóes públicas, criou, no seu artigo 49., as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, sendo a primeira uma carreira unicategorial e as demais pluricategoriais.

O mesmo diploma legal prevê, no n. 1 do seu artigo 69., que, por decreto regulamentar, se identifiquem os níveis remuneratórios correspondentes às posiçóes remuneratórias das categorias.

Ora, o objecto do presente decreto regulamentar é dar concretizaçáo àquela previsáo legal no que às carreiras gerais respeita.

Sáo, pois, identificados os níveis remuneratórios correspondentes às posiçóes remuneratórias daquelas carreiras e respectivas categorias, em estreita conformidade com os princípios e regras estabelecidos na Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

O presente decreto regulamentar cria, ainda, nas carreiras de assistente técnico e de assistente operacional posiçóes remuneratórias complementares para os actuais trabalhadores.

Com essas posiçóes complementares permite -se que os actuais trabalhadores mantenham e aumentem as expectativas criadas na legislaçáo anterior aplicável às carreiras de regime geral comuns à administraçáo central, regional e local. Assim, os actuais trabalhadores com relaçáo jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado até à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar poderáo mudar para as posiçóes remuneratórias constantes do anexo IV, desde que verificados os requisitos legais. Refira -se, aliás, que a soluçáo concretamente adoptada permite mesmo que aqueles que já atingiram ou pudessem atingir, no anterior sistema, o nível remuneratório máximo tenham agora uma nova perspectiva de evoluçáo remuneratória.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas e a Associaçáo Nacional dos Municípios Portugueses.

Foi promovida a audiçáo à Associaçáo Nacional de Freguesias.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Aviso n. 149/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 17 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Governo de Sáo Cristóváo e Neves, a 8 de Setembro de 2006, designado a sua autoridade competente nos termos do artigo 6. da Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos...

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