Decreto Regulamentar n.º 21/93, de 15 de Julho de 1993

Decreto Regulamentar n.° 21/93 de 15 de Julho O Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 438/91, de 9 de Novembro, prevê que a avaliação a efectuar em sede de recurso da decisão arbitral sobre a indemnização por expropriação seja realizada por cinco peritos, três dos quais nomeados pelo tribunal.

Estes peritos são designados de entre os constantes de uma lista de técnicos com formação e experiência adequadas ao desempenho da função em causa.

O presente diploma estabelece as regras de organização das listas, prevendo-se que seja constituída uma por cada distrito judicial, com excepção do de Lisboa, onde existirão três listas, uma para a área continental e uma por cada Região Autónoma.

O recrutamento dos peritos que hão-de integrar as listas é feito mediante concurso adequadamente publicitado.

É salvaguardada a situação de quem, actualmente, já integra as listas de peritos avaliadores.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 60.° do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 438/91, de 9 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Processo de recrutamento dos peritos avaliadores O recrutamento de peritos avaliadores para integrarem a lista oficial a que se refere a alínea a) do n.° 1 do artigo 60.° do Decreto-Lei n.° 438/91, de 9 de Novembro, é efectuado mediante concurso, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.° Competência Compete à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários abrir o concurso, bem como praticar os demais actos necessários ao regular desenvolvimento do processo de recrutamento dos peritos avaliadores.

Artigo 3.° Júri A análise e selecção das candidaturas e o sorteio são efectuados por um júri constituído pelo director-geral dos Serviços Judiciários, que preside, por um engenheiro, a indicar pela Ordem dos Engenheiros, e por um arquitecto, a indicar pela Associação dos Arquitectos Portugueses.

Artigo 4.° Organização das listas 1 - As listas de peritos avaliadores são organizadas por distritos judiciais.

2 - No distrito judicial de Lisboa são organizadas três listas, uma para a área continental, outra para os círculos judiciais dos Açores e outra para o círculo judicial do Funchal.

3 - Cada lista é composta pelo seguinte número de peritos avaliadores: a) 120 no distrito judicial de Lisboa; b) 120 no distrito judicial do Porto; c) 100 no distrito judicial de Coimbra; d) 80 no distrito judicial de Évora; e) 15 nos círculos...

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