Decreto Regulamentar n.º 39/82, de 09 de Julho de 1982

Decreto Regulamentar n.º 39/82 de 9 de Julho A Portaria n.º 21/81, de 10 de Janeiro, aprovou o quadro único de administradores hospitalares a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio.

Por vicissitudes várias não foi ainda possível proceder à integração no sobredito quadro único dos profissionais de administração hospitalar, o que vem ocasionando graves problemas às entidades incumbidas da gestão da carreira instituída pelo mesmo Decreto-Lei n.º 101/80 e conduz a que ainda se encontre por implementar um dos normativos fundamentais decorrentes da citadacarreira.

Torna-se, por consequência, inadiável a remoção dos obstáculos que têm impedido normalizar a situação profissional dos administradores hospitalares, para o que agora se estabelecem, em termos claros, as normas ao abrigo das quais os referidos administradores deverão ser integrados no respectivo quadroúnico.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Em execução do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, a integração dos administradores hospitalares no quadro único aprovado pela Portaria n.º 21/81, de 10 de Janeiro, efectuar-se-á em conformidade com as regrasseguintes: a) Os administradores hospitalares que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/80 se encontrassem no exercício efectivo das funções de administração hospitalar, serão integrados nos lugares correspondentes aos graus da carreira que detivessem na mesma data; b) Os diplomados em administração hospitalar que na data referida na alínea anterior não se encontrassem no exercício efectivo das funções de administração hospitalar, serão distribuídos nos lugares correspondentes...

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