Decreto Regulamentar n.º 1/86, de 02 de Janeiro de 1986

Decreto Regulamentar n.º 2/86 de 2 de Janeiro Nos termos da alínea d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 40/81, de 27 de Agosto, encontra-se a empresa concessionária da zona de jogo da Póvoa de Varzim obrigada a 'assegurar a construção, com o investimento mínimo de 45000 contos, até 31 de Dezembro de 1987, de um campo de tiro, com características internacionais, no Norte do País, em local a aprovar pela Secretaria de Estado do Turismo'.

Considera-se, no entanto, do ponto de vista do interesse turístico, atentas as carências da região, ser mais vantajoso que, em substituição do campo de tiro, se construa um complexo desportivo com 5 campos de ténis, conforme foi solicitado pela empresa concessionária.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A obrigação decorrente da alínea d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 40/81, de 27 de Agosto, é substituída nos seguintes termos: a) Construção nos terrenos anexos ao conjunto de piscinas existente junto à Rua do Alto de Martins Vaz, na Póvoa de Varzim, de um complexo desportivo, constituído por 5 campos de ténis, um dos quais com cobertura de tipo desmontável ou recolhível, bancadas, zonas de protecção e aquecimento, instalações de apoio e bar; b) Se a verba...

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