Decreto Regulamentar n.º 4/90, de 08 de Fevereiro de 1990

Decreto Regulamentar n.º 4/90 de 8 de Fevereiro Considerando que não se encontra ainda concluído o plano de construção do novo quartel de Faro e havendo necessidade de manter as limitações estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho, relativamente às áreas próximas dos terrenos destinados àquela construção: Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 5 de Agosto de 1989.

Presidência do...

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