Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 09 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Decreto Regulamentar n.º 23/2012 de 9 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Com o novo quadro regulador do Ministério da Saúde promove -se a racionalização das estruturas e melhor uti- lização dos seus recursos humanos, reforçando as com- petências de cada serviço na área da sua missão nuclear.

Pelo presente decreto regulamentar procede -se à apro- vação da lei orgânica da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, prevendo -se um modelo de funcionamento e organização que pretende concretizar a prossecução das atribuições definidas pelo Governo, através do reforço das competências ao nível da gestão do cadastro do património de todo o ministério.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza A Secretaria -Geral do Ministério da Saúde (MS), abre- viadamente designada por SG, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo in- tegrados no MS e aos demais órgãos, serviços e organismos deste Ministério que não integram o SNS, nos domínios da gestão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT