Decreto Regulamentar n.º 81/85, de 23 de Dezembro de 1985

Decreto Regulamentar n.º 81/85 de 23 de Dezembro Pelo presente diploma o Governo procede à actualização dos valores do abono de família e prestações complementares, em obediência ao princípio da respectiva revisão anual.

Para dois pontos se chama em especial a atenção. Em primeiro lugar, estabelece-se a unificação do valor de abonos de família, resultante da verificação do nulo significado das diferenças antes existentes face ao custo administrativo que implicavam; mantém-se, no entanto, para as famílias numerosas e de menores recursos, um montante superior do abono de família a partir do terceiro filho. Em segundo lugar, há uma subida muito significativa do valor do abono de família pelo primeiro, segundo e terceiro descendentes.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Actualização das prestação familiares) Os valores das prestações familiares, no âmbito dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, a que se refere o Decreto-Lei n.º 170/80, de 20 de Maio, são actualizados nos termos do presentediploma.

Artigo 2.º (Abono de família) 1 - O abono de família é atribuído no montante de 1000$00 mensais por cada descendente.

2 - O montante mensal do abono de família relativamente ao terceiro descendente e seguintes será, porém, de 1400$00 tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais sejam inferiores a uma vez e meia a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores.

Artigo 3.º...

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