Decreto Regulamentar n.º 93/84, de 31 de Dezembro de 1984

Decreto Regulamentar n.º 93/84 de 31 de Dezembro A Câmara Municipal de Mondim de Basto tem em elaboração para a zona do Monte de Nossa Senhora da Piedade um plano parcial de urbanização.

Receando que até à entrada em vigor do mesmo possam ser alteradas as condições de facto ali existentes e, por conseguinte, tornada mais difícil ou onerosa a sua execução, solicitou a referida Câmara Municipal que a área abrangida pelo mencionado instrumento urbanístico fosse sujeita a medidas preventivas e lhe fosse concedido o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios, nos termos dos preceitos aplicáveis da Lei dos Solos.

As razões apresentadas pela autarquia são pertinentes e o pedido justificado.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Mondim de Basto, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer...

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