Decreto Regulamentar n.º 92-A/84, de 28 de Dezembro de 1984

Decreto Regulamentar n.º 92-A/84 de 28 de Dezembro Estando embora em curso a preparação de uma revisão profunda do Regulamento de Transportes em Automóveis, que incidirá, entre outros aspectos, na formulação de uma nova tipologia de carreiras de serviço público, entende o Governo não dever abdicar da adopção de medidas legislativas que pontualmente se mostrem oportunas, como, aliás, tem sido sua orientação.

É o caso da classificação de concorrentes aplicável àquelas carreiras em função de uma valoração legal da concorrência ao caminho de ferro que progressivamente se vem revelando inadequada à diferenciação dos dois modos de transporte, rodo e ferroviário.

Importa, assim, eliminar a referida classificação de carreiras, a que aludem os artigos 75.º e 76.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, que regulamentou a Lei n.º 2008, de 7 de Setembro de 1945.

Assim: O Governo decreta...

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