Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro de 1979

Decreto Regulamentar n.º 71/79 de 29 de Dezembro A consagração em decreto regulamentar da estrutura e competência dos diversos serviços que integram o Ministério da Administração Interna, com exclusão da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Serviço de Estrangeiros regidos por legislação própria -, culmina um longo e moroso trabalho de adaptação e modernização do mais antigo departamento governamental do nosso país.

Conheceu o Ministério da Administração Interna diversas mutações nos últimos cinco anos, cuja institucionalização agora, finalmente, se conclui.

Entre elas é lícito sublinhar a desconcentração de serviços gradualmente operada, de forma a garantir o apoio às autarquias locais, viabilizando, afinal, a própria existência de um poder local forte e democrático, a que a Administração Central presta o apoio técnico, administrativo e financeiro adequado.

A desconcentração dos serviços do Ministério da Administração Interna obedeceu, pois, a uma política definida e alcançou níveis de operacionalidade próximos dos interesses autárquicos, nomeadamente através da criação dos gabinetes de apoio técnico (GAT), fixando na periferia centenas de técnicos incumbidos da prestação de apoio aos diversos agrupamentos de municípios e da reformulação das comissões de planeamento regional, viradas essencialmente para a compatibilização, a nível regional, desse apoio.

No nível central, o Ministério da Administração Interna conheceu adaptações estruturais que passaram, nomeadamente, pela institucionalização de três direcções-gerais vocacionadas para as autarquias - a Direcção-Geral de Acção Regional e Local, o Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e a Inspecção-Geral de Administração Interna - e cuja articulação correcta é condição de eficácia dos órgãos externos.

A recente aprovação do diploma orgânico das comissões de coordenação regional (CCR) veio permitir a rápida conclusão dos trabalhos de regulamentação da lei orgânica do Ministério, cuidando de forma integrada da estrutura, competência e pessoal dos diversos serviços centrais e regionais.

Não se crê definitiva esta reestruturação, que se pretende eminentemente evolutiva.

Mas julgam-se preenchidas as condições de momento possíveis para o desenvolvimento coerente dos trabalhos em curso, garantindo a compatibilização entre o desejável e o exequível e fornecendo os meios para a execução dos objectivos enunciados.

No presente diploma regulamentam-se, portanto, a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto), bem como o Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, que cria as comissões de coordenação regional em substituição das comissões de planeamento regional, e, ainda, a Lei n.º 10/79, de 20 de Março, que cria no Ministério da Administração Interna o Serviço Nacional de Bombeiros.

Nestes termos, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Orgânica dos serviços SECÇÃO I Secretaria-Geral Artigo 1.º (Composição) 1 - A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços: a) Direcção dos Serviços Administrativos; b) Direcção dos Serviços de Documentação.

2 - A Secretaria-Geral compreende ainda uma Divisão de Organização e Gestão de Pessoal, que funciona na dependência directa do secretário-geral.

Artigo 2.º (Composição da Direcção de Serviços Administrativos e do Expediente) A Direcção dos Serviços Administrativos integra: a) Repartição de Administração de Pessoal e Expediente; b) Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial.

Artigo 3.º (Competência da Repartição de administração de Pessoal e Expediente) 1 - Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente, em matéria de administração de pessoal do quadro interno: a) Assegurar o expediente relativo à admissão, promoção, transferência, aposentação e exoneração ou demissão do pessoal a que se refere a alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto; b) Assegurar o expediente relativo às nomeações e exonerações do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo em funções no Ministério; c) Recolher os elementos necessários ao registo de assiduidade dos funcionários; d) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal; e) Informar os pedidos de concessão de licença sem vencimento; f) Elaborar os mapas anuais de licença para férias; g) Elaborar o mapa mensal de faltas e licenças; h) Informar os pedidos de licença para tratamento ou por doença; i) Promover a verificação de situações de doença justificadas por apresentação de atestadomédico; j) Assegurar o expediente da junta médica do Ministério; k) Promover a inscrição de pessoal na Caixa Geral de Aposentações (Montepio dos Servidores do Estado), na Assistência na Doença aos Servidores do Estado e noutras instituições congéneres de segurança social, transmitindo todas as alterações da sua situação com interesse para tais instituições; l) Organizar os processos de abono de família e prestações complementares; m) Organizar as listas de antiguidade dos quadros de pessoal; n) Manter actualizado o registo dos cartões de identidade dos funcionários do Ministério, previstos no artigo 1.º da Portaria n.º 285/79, de 19 de Junho; o) Comunicar à Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial todas as alterações da situação dos funcionários com reflexo nos respectivos abonos; p) Passar as certidões que lhe forem requeridas pelos funcionários respeitantes à sua situaçãofuncional.

2 - Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente, em matéria de expediente e arquivo: a) Proceder à recepção, registo e distribuição da correspondência entrada na Secretaria-Geral, bem como ao registo e arquivo de cópia da correspondência expedida e dos respectivos processos; b) Assegurar a execução de todo o expediente dactilográfico e reprográfico da Secretaria-Geral, bem como a sua distribuição; c) Assegurar o expediente dos passaportes oficiais e especiais; d) Garantir, em colaboração com o Gabinete de Informação e Relações Públicas, as necessidades em intérpretes dos diferentes serviços; e) Elaborar os ficheiros necessários à boa execução dos serviços; f) Assegurar o expediente da Comissão Consultiva de Estatística.

3 - Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente, em matéria de serviçogeral: a) Transmitir aos serviços e organismos do Ministério normas e instruções genéricas que superiormente forem determinadas; b) Executar o expediente relativo à aprovação dos modelos de cartões de identidade emitidos por associações, institutos ou empresas, nas condições legalmente fixadas; c) Requisitar à Imprensa Nacional-Casa da Moeda e promover a distribuição pelos governos civis dos impressos destinados à emissão de passaportes, nos termos legais; d) Informar os pedidos de dispensa de apresentação de documentos para obtenção de passaportes; e) Processar os pedidos de suprimento de autorização maternal e paternal; f) Informar sobre a realização de peditórios, nos termos da legislação em vigor; g) Assegurar o expediente relativo à concessão de mercês honoríficas e de medalhas de serviços distintos de segurança pública aos elementos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública; h) Executar o expediente relativo a telefones de todos os serviços integrados e a telefones individuais do Ministério; i) Assegurar o expediente respeitante à gestão dos serviços extintos; j) Executar tudo o mais que as leis e regulamentos determinarem e não caiba na competência privativa de outros departamentos da Secretaria-Geral.

4 - Compete à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente, em matéria de assuntos de nacionalidade e associações: a) Instruir e informar os pedidos de conservação e concessão da nacionalidade portuguesa; b) Instruir e informar os pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização; c) Instruir e informar os pedidos de concessão de estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo da legislação em vigor; d) Elaborar informações e pareceres sobre consultas formuladas em matéria de associações; e) Dar parecer e propor os projectos de diplomas legais e regulamentares e normas genéricas que venham a suscitar-se em matéria da sua competência; f) Prestar o apoio que seja solicitado ao Ministério por outros departamentos do Estado em tudo o que se prenda com assuntos da sua competência; g) Elaborar as fichas processuais competentes e proceder à actualização dos respectivosficheiros.

5 - Compete ainda à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente assegurar o apoio burocrático-administrativo dos gabinetes dos membros do Governo através de sector próprio a eles adstrito, o qual funcionará sob direcção funcional dos respectivos chefes de gabinete, e disporá de sistema de arquivo e ficheiro normalizados.

6 - A competência conferida à Repartição de Administração de Pessoal e Expediente no n.º 1 do presente artigo, e no que respeita à administração dos quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico e técnico-profissional privativos de cada serviço integrado, exercer-se-á gradualmente, em colaboração com os diferentes serviços, devendo ficar assegurado até final de 1980, em termos a regulamentar por despacho ministerial.

Artigo 4.º (Competência da Repartição Financeira e Patrimonial) 1 - Compete à Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial, em matéria de contabilidade: a) Colaborar na elaboração dos projectos de orçamento dos serviços integrados no Ministério e submetê-los, conjuntamente, à aprovação ministerial; b) Promover o expediente respeitante à antecipação de duodécimos, transferências e reforços de verbas dentro da sua competência; c) Efectuar o processamento das falhas de vencimentos e de outras despesas com o pessoal; d) Efectuar o processamento das folhas e despesas correntes e de capital; e) Escriturar o livro de contas correntes e o registo diário; f) Prestar informação de cabimento em todos os pedidos de aquisição de material, bem como nos processos de...

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