Decreto Regulamentar 81-A/2007, de 01 de Agosto de 2007

Decreto Regulamentar n. 81-A/2007

de 31 de Julho

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n. 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes (MOPTC), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Torna-se, assim, imperioso promover a reestruturaçáo da Inspecçáo-Geral das Obras Públicas, Transportes e Co-j) Assegurar a inspecçáo das actividades dos serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das directivas e das instruçóes ministeriais;

  1. Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do ministério ou sujeitos à tutela do respectivo ministro; m) Desenvolver a acçáo disciplinar em serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, quando tal competência lhe seja cometida;

  2. Assegurar a realizaçáo de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missóes que lhe sejam atribuídas;

  3. Proceder à avaliaçáo de indícios de suspeita de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento dos serviços e organismos do ministério, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, propondo e acompanhando a execuçáo de acçóes com vista à sua regularizaçáo;

  4. Realizar e propor acçóes de sensibilizaçáo, informaçáo e formaçáo sobre a aplicaçáo das normas em vigor e colaborar nas mesmas;

  5. Assegurar a elaboraçáo de estudos, informaçóes e pareceres sobre matérias das atribuiçóes da inspecçáo-geral, assim como participar na elaboraçáo de diplomas legais; r) Avaliar a qualidade dos sistemas de informaçáo de gestáo, incluindo os indicadores de desempenho;

  6. Avaliar os resultados obtidos em funçáo dos meios disponíveis;

  7. Assegurar a transmissáo dos resultados da actividade desenvolvida e colaborar no cumprimento das medidas adequadas e na proposta de medidas tendentes à eliminaçáo das deficiências e irregularidades encontradas;

  8. Garantir a declaraçáo pública da credibilidade e ou fiabilidade dos mecanismos de gestáo financeira dos organismos com base nas...

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