Decreto Regulamentar n.º 51/2007, de 27 de Abril de 2007
Decreto Regulamentar n.o 51/2007
de 27 de Abril
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
O presente decreto regulamentar visa aprovar a estrutura orgânica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relaçóes Internacionais (DPP), sendo enformado pelos princípios orientadores da organizaçáo e funcionamento dos serviços da administraçáo directa do Estado preconizados pelo XVII Governo Constitucional, o que permite a opçáo por uma regulamentaçáo capaz de acolher a necessária flexibilidade de funcionamento.
O DPP assume as competências anteriormente atribuídas ao Departamento de Prospectiva e Planeamento, ao Gabinete de Estudos e ao Gabinete de Relaçóes Internacionais (GRI).
No seguimento desta fusáo, o DPP acolhe as orientaçóes constantes na alínea b) do n.o 4 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 21 de Abril, na qual é expressamente referido que as atribuiçóes relativas a relaçóes internacionais justificam, em determinadas circunstâncias, a consagraçáo no interior do serviço de planeamento, estratégia, avaliaçáo e relaçóes internacionais de adequada soluçáo orgânica, quanto a nível e designaçáo, que salvaguarde a importância da funçáo na actividade do Ministério.
Assim, as competências do DPP compreendem dois vectores essenciais: de apoio técnico à formulaçáo de políticas públicas, ao planeamento estratégico e operacional e ao acompanhamento do desenvolvimento eco-
nómico, territorial e ambiental de Portugal sob a óptica integradora do desenvolvimento sustentável, e concertaçáo interministerial das políticas transversais de ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional ao nível comunitário e internacional, bem como dinamizaçáo e articulaçáo da participaçáo dos vários organismos do MAOTDR nas instâncias internacionais.
A acima aludida fusáo promoverá a economia de gastos e ganhos de eficiência no funcionamento do Departamento, simplificando e racionalizando estruturas e reduzindo, de uma forma significativa, o número de cargos de direcçáo superior e intermédia, bem como o número total de lugares de quadro.
Assim:
Ao abrigo do n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
O Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relaçóes Internacionais, abreviadamente designado por DPP, é um serviço central do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), dotado de...
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