Decreto Regulamentar n.º 29/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto Regulamentar n.o 29/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Ministério da Educaçáo, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste contexto, o presente decreto regulamentar aprova a nova estrutura orgânica da Direcçáo-Geral de Inovaçáo e de Desenvolvimento Curricular, em conformidade com a missáo e atribuiçóes que lhe sáo cometidas pela nova lei orgânica do Ministério da Educaçáo.

Concebida como o serviço central de execuçáo das políticas relativas à componente pedagógica e didáctica da educaçáo pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educaçáo extra-escolar e de apoio técnico-norma-tivo à formulaçáo daquelas políticas, com particular incidência nas áreas de inovaçáo e desenvolvimento do currículo e dos instrumentos de ensino e avaliaçáo e dos apoios e complementos educativos, a Direcçáo-Geral de Inovaçáo e de Desenvolvimento Curricular é objecto de reestruturaçáo, adoptando-se, em termos de estrutura interna, o modelo estrutural misto.

De sublinhar que este serviço passa a integrar o Júri Nacional de Exames, sem prejuízo da manutençáo da respectiva autonomia técnica e absorve ainda os objectivos anteriormente cometidos à Equipa de Missáo Computadores, Redes e Internet na Escola, que se extingue.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

A Direcçáo-Geral de Inovaçáo e Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A DGIDC tem por missáo assegurar a concretizaçáo das políticas relativas à componente pedagógica e didáctica da educaçáo pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educaçáo extra-escolar, bem como assegurar a organizaçáo e realizaçáo dos exames, cabendo-lhe ainda prestar apoio técnico-normativo à formulaçáo daquelas políticas, designadamente nas áreas de inovaçáo e desenvolvimento do currículo e dos instrumentos de ensino e avaliaçáo e dos apoios e complementos educativos, bem como acompanhar e avaliar a respectiva...

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