Decreto Regulamentar n.º 23/2002, de 03 de Abril de 2002

Portaria n.º 358/2002 de 3 de Abril O Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, define um novo estatuto e regulamenta as carreiras e funções específicas do pessoal de informática, remetendo para portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública a caracterização do sistema de formação profissional e o desenvolvimento das áreas e conteúdos funcionais que lhes estão associados.

O novo estatuto introduziu profundas alterações na estrutura e dinâmica das carreiras de informática, revelando-se necessário ajustar as áreas e conteúdos funcionais à realidade tecnológica e organizacional, e no sistema de formação, visando flexibilizá-lo e promover a maior convergência possível entre os requisitos legais, as exigências de valorização técnica e pessoal dos profissionais de informática e as reais necessidades dos serviços.

As alterações introduzidas visam, sobretudo, corrigir a excessiva rigidez do sistema de formação associado ao ingresso e acesso nas diferentes carreiras, permitindo às instituições de formação maior flexibilidade na organização dos programas oferecidos e aos profissionais destas carreiras e respectivos serviços maior liberdade na escolha dos percursos formativos, sem pôr em causa os grandes objectivos de aperfeiçoamento profissional prosseguidos por este diploma.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 11.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria tem por objecto a definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e a regulamentação do sistema de formação profissional que lhes é aplicável, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.

  1. Carreira de especialista de informática 1 - O especialista de informática desempenha funções de concepção e aplicação em qualquer das seguintes áreas: a) Gestão e arquitectura de sistemas de informação; b) Infra-estruturas tecnológicas; c) Engenharia de software.

    2 - As tarefas inerentes à área de gestão e arquitectura de sistemas de informação são, predominantemente, as seguintes: a) Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização; b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

    3 - As tarefas inerentes à área de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes: a) Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção; b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade; c) Configurar...

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