Decreto Regulamentar n.º 18/94, de 12 de Agosto de 1994

Decreto Regulamentar n.° 18/94 de 12 de Agosto A estatuição do regime de exclusividade de funções dos membros dos conselhos de administração dos hospitais alicerça-se na necessidade de garantir a sua plena disponibilidade para o exercício dos respectivos cargos.

Contudo, a acumulação da prática hospitalar com o exercício da medicina, constituindo um procedimento generalizado, aconselhou que se admitisse aos membros dos conselhos de administração que sejam médicos com possibilidades idênticas às dos seus colegas integrados no quadro do estabelecimento hospitalar, no atendimento de doentes privados dentro do hospital.

Assim, no respeito pelo Decreto Regulamentar n.° 3/88, de 22 de Janeiro, os Decretos Regulamentares n.os 35/88 e 46/91, respectivamente de 17 de Outubro e de 12 de Setembro, conferiram, sucessivamente, a possibilidade de os médicos, membros dos conselhos de administração, atenderem os seus doentes privados no hospital, salvaguardando a sua permanência permanente no interior do estabelecimento.

Contudo, ao impor-se uma redução específica da remuneração dos membros dos conselhos de administração que fizerem uso da faculdade referida, subsiste uma desigualdade entre o regime dos referidos diplomas legais e o das carreiras médicas, que carece, actualmente, de fundamento e importaexpurgar.

Nesta conformidade, e considerando o disposto no Decreto-Lei n.° 73/90, de 16 de Março, impõe-se actualizar os termos do atendimento de doentes privados no interior dos hospitais pelos membros dos conselhos de administração respectivos.

Ao abrigo do disposto no artigo 20.° do Decreto-Lei n.°...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT