Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril de 1991

Decreto Regulamentar n.º 21/91 de 17 de Abril Na sequência do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, veio estabelecer regras sobre o novo estatuto remuneratório da função pública e fixar o desenvolvimento indiciário de um número significativo de carreiras e categorias.

Quanto às situações aí não contempladas e ressalvados os casos expressamente previstos, o artigo 27.º do mesmo Decreto-Lei n.º 353-A/89 determina que o seu enquadramento progressivo do novo sistema retributivo se faça mediante decreto regulamentar.

Nesta conformidade, o presente diploma visa fixar a estrutura das remunerações base das situações existentes nos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.

O presente diploma foi, nos termos do Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro, antecedido de negociações com as organizações sindicais.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, ou em legislaçãocomplementar.

2 - A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º A progressão nas carreiras e categorias previstas no presente diploma obedece aos módulos de tempo estabelecidos no mapa anexo.

Art. 3.º - 1 - Os funcionários que tenham mudado de categoria desde 1 de Outubro de 1989 transitam para a nova estrutura salarial de acordo com a categoria de que são titulares à data da entrada em vigor do presente diploma.

2 - Nos casos previstos no número anterior, para efeitos de cálculo da remuneração no...

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