Decreto Regulamentar n.º 9/2003, de 22 de Abril de 2003

Decreto Regulamentar n.º 9/2003 de 22 de Abril O Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, procedeu a um novo enquadramento das carreiras de inspecção da Administração Pública, criando três carreiras as de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto - e definindo os respectivos requisitos habilitacionais de ingresso, regras de acesso e de intercomunicabilidade vertical e horizontal.

Nos termos do seu artigo 14.º, a aplicação aos serviços e organismos por ele abrangidos é feita por decreto regulamentar, pelo que se impõe adequar ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Pescas (IGP) o disposto no mencionado diploma, integrando o pessoal das actuais carreiras de inspecção da IGP nas novas carreiras.

Acresce que a IGP foi extinta, mantendo-se o seu quadro de pessoal em vigor até à entrada em vigor do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura, serviço para que transitaram as suas atribuições, nos termos do Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito O presente diploma aplica ao pessoal das carreiras de inspecção constantes do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Pescas (IGP) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

Artigo 2.º Carreiras de inspecção As carreiras de inspecção da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura são as seguintes: a) Inspector superior; b) Inspector técnico; c) Inspector-adjunto.

Artigo 3.º Conteúdo funcional 1 - Incumbem ao pessoal da carreira de inspector superior as seguintes funções: a) Superintender na actividade inspectiva, programando, coordenando ou executando acções de fiscalização e controlo da pesca, no âmbito das atribuições e competências da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura; b) Efectuar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres, visando o aperfeiçoamento constante do sistema de fiscalização, controlo e vigilância do exercício da pesca marítima, das culturas marinhas e das actividades conexas directamente abrangidas por medidas de conservação e gestão de recursos dapesca; c) Supervisionar e orientar todo o trabalho de aquisição, disponibilização, transmissão e cruzamento de informação relativa ao controlo do exercício da pesca marítima e das actividades conexas, nomeadamente no âmbito da respectiva monitorização...

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