Decreto Regulamentar n.º 21/87, de 18 de Março de 1987

Decreto Regulamentar n.º 21/87 de 18 de Março O presente diploma tem por objectivo proceder a um adequado reajustamento do quadro do pessoal técnico superior dedicado à investigação do Centro de Estudos Fiscais (CEF) da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

Após as revalorizações efectuadas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Junho, justifica-se a revisão da situação do pessoal de investigação do CEF, face ao regime das carreiras da função pública em geral, atentas as exigências de classificação académica de ingresso e progressão no respectivo quadro, bem como a natureza das funções que lhe estão cometidas, designadamente no tocante à investigação no domínio da fiscalidade e matérias afins.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro do pessoal técnico superior dedicado à investigação do CEF da DGCI tem a estrutura indicada no mapa I anexo ao presente diploma.

Art. 2.º A alínea e) do artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 52.º Nomeação 1 - ...........................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. ............................................................................

  4. ............................................................................

  5. Investigadores mediante concurso baseado na análise curricular, de entre assessores com, pelo menos, cinco anos de serviço na categoria e média de classificação não inferior a 16 valores ou Muito bom no último triénio.

Art. 3.º O quadro do pessoal da DGCI, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, é alterado conforme o mapa II anexo ao presente decreto regulamentar.

Art. 4.º Ao...

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