Decreto Regulamentar n.º 70/84, de 29 de Agosto de 1984

Decreto Regulamentar n.º 70/84 de 29 de Agosto Considerando que se torna necessário delimitar as áreas de terreno indispensáveis à protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Braga, Santa Marta, Penha e Guimarães, todos pertencentes à empresa pública CTT e situados, respectivamente, na Avenida da Liberdade (edifício dos CTT), na serra de Santa Marta, junto de Boavista, na serra da Penha e na Rua de Santo António (edifício dos CTT), constitui-se para tal efeito uma servidão radioeléctrica.

Considerando que as populações dos concelhos das áreas abrangidas pelas restrições desta servidão, depois de terem sido convidadas a manifestar-se, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, não apresentaram qualquer reclamação que obste à sua constituição; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 deNovembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Braga, Santa Marta, Penha e Guimarães, numa distância de 19,52 km, estão sujeitas a servidão radioelétrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.

Art. 2.º A ligação hertziana referida no artigo anterior é composta por duas estações terminais, situadas respectivamente na Avenida da Liberdade (edifício dos CTT), em Braga, e na Rua de Santo António (edifício dos CTT), em Guimarães, e inclui uma estação repetidora situada na serra de Santa Marta e um reflector passivo situado junto de Boavista, na serra da Penha.

Art. 3.º Os centros radioeléctricos de Braga, de Santa Marta, da Penha e de Guimarães utilizam antenas directivas com cotas de, respectivamente, 192 m, 560 m, 414 m e 203 m, em relação ao nível médio do mar, e situam-se em pontos com as seguintes coordenadas geográficas: a) Braga: Latitude - 41º 32' 51,85' N.; Longitude - 8º 25' 16,29' W.; b) Santa Marta: Latitude - 41º 30' 50,27' N.; Longitude - 8º 23' 43,96' W.; c) Penha: Latitude - 41º 25' 53,51' N.; Longitude - 8º 16' 39,59' W.; d) Guimarães: Latitude - 41º 26' 34,05' N.; Longitude - 8º 17' 23,79' W.

Art. 4.º - 1 - A zona de desobstrução a que aludem a alínea b) do n.º 1 do...

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