Decreto Regulamentar n.º 53/84, de 06 de Agosto de 1984

Decreto Regulamentar n.º 53/84 de 6 de Agosto O Decreto Regulamentar n.º 2/82, de 15 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área objecto dos planos parcial e de pormenor para a zona industrial de Formiga - Rio Tinto e estabeleceu a favor das Câmaras Municipais de Gondomar e Valongo o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados dentro da área da sua jurisdição.

Encontrando-se o plano de pormenor já elaborado e em fase de apreciação, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/82, conforme pretendem as Câmaras Municipais de Gondomar e Valongo.

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da...

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