Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 06 de Agosto de 1984

Decreto Regulamentar n.º 52/84 de 6 de Agosto Ao abrigo do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, passam a ter a seguinte redacção: Art. 10.º - 1 - ...........................................................

2 - Os serviços estruturar-se-ão consoante a sua natureza técnica ou administrativa. Os primeiros devem estruturar-se em divisões e os segundos em repartições e ou secções. A departamentalização dos serviços em divisões, repartições e ou secções será feita de acordo com as necessidades de cada hospital.

Art. 20.º - 1 - Os chefes de repartição são nomeados de entre diplomados com o curso superior ou de entre os chefes de serviços administrativos hospitalares e ainda de entre os chefes de secção ou funcionários administrativos ou técnicos com funções administrativas de categoria equivalente ou superior desde que tenham, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na...

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