Decreto Regulamentar n.º 49/82, de 13 de Agosto de 1982

Decreto Regulamentar n.º 49/82 de 13 de Agosto Não tendo ainda sido possível definir o regime de selecção do pessoal a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, adoptou-se como solução adequada, embora transitória, a extensão do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/78, de 27 de Abril, à Administração dos Portos do Douro e Leixões (Decreto Regulamentar n.º 24/82, de 5 de Maio).

Dada a similitude de situações, no âmbito de uma equilibrada movimentação dos quadros dos organismos portuários referidos no artigo 1.º do anteriormente citado Decreto-Lei n.º 247/79, bem como a necessária normalização de carreiras e aptidões profissionais recomendável pela própria intercomunicabilidade de quadros prevista no artigo 13.º deste diploma, considera-se igualmente imprescindível a extensão de idêntico regime à Direcção-Geral de Portos e às juntas autónomas dos portos.

Assim, e para evitar o congelamento da movimentação de carreiras dos quadros destes organismos, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Enquanto não for publicado o decreto regulamentar a que se refere o...

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