Decreto Regulamentar n.º 41/79, de 17 de Agosto de 1979

Decreto Regulamentar n.º 41/79 de 17 de Agosto Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 196/78, de 17 de Março, que criou o Serviço Central de Pessoal na directa dependência da Secretaria de Estado da Administração Pública, o regime aplicável aos seus funcionários, designadamente no que se refere aos requisitos de admissão e promoção, deveria ser definido no diploma regulamentar da Secretaria de Estado; Considerando que, muito embora tenham decorrido mais de três anos, não foi ainda publicado o diploma que regulamenta o regime referente aos processos de admissão e de promoção, o que tem impossibilitado uma gestão minimamente racional do quadro do Serviço Central de Pessoal, originando situações inconvenientes de precariedade para os funcionários, que redundam altamente prejudiciais para estes e para o normal funcionamento dos serviços; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Até à publicação da Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Administração Pública e dos diplomas regulamentares necessários à sua aplicação, o provimento dos lugares do quadro do Serviço Central de Pessoal será feito do seguinte modo: a) No que diz respeito às carreiras a que se refere o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, de acordo com as disposições constantes das alíneas...

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