Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de Fevereiro de 2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Decreto Regulamentar n.º 25/2012 de 17 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administra- ção Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cum- primento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.
Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste contexto o presente decreto regulamentar aprova a estrutura orgânica da Direcção -Geral da Administração Escolar em conformidade com a missão e atribuições que lhe são cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
Destinada a exercer as políticas de desenvolvimento e gestão dos recursos humanos docentes e não docentes nos estabelecimentos de educação da rede pública não superior e, nos mesmos domínios, desenvolver mecanismos de inter- ligação com outros Ministérios, com as Autarquias e com o Ensino Particular e Cooperativo, sem prejuízo da autonomia das escolas e das competências que, nesta área, são conferi- das a outras entidades, a Direcção -Geral da Administração Escolar é objecto de reestruturação, adoptando -se em ter- mos de estrutura interna, o modelo estrutural hierarquizado.
A nova estrutura, a concretizar até 31 de Dezembro de 2012, comporta direcções de serviços de funcionamento desconcentrado, de modo a promover uma intervenção com maior proximidade das escolas, contribuindo para o apoio e implementação das boas práticas na gestão e manutenção desses estabelecimentos.
Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15...
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