Decreto Regional n.º 2/78/A, de 18 de Janeiro de 1978

Decreto Regional n.º 2/78/A Considerando o acentuado aumento do parque automóvel da Região Autónoma dos Açores, onde, em alguns casos, sobretudo nas áreas urbanas, se regista uma quase saturação do volume de tráfego de veículos automóveis em circulação; Considerando que grande parte das novas viaturas em circulação são conduzidas por condutores não profissionais com carta há menos de um ano; Considerando que alguns dos condutores com carta há menos de um ano adquirem viaturas usadas cujo grau de segurança em circulação é manifestamente perigoso; Considerando que o estado actual das rodovias na Região Autónoma dos Açores é de degradação bastante acentuada, e que aumenta substancialmente os riscos de sinistralidade; Considerando o aumento vertiginoso do volume de sinistros registados, ano após ano, nas estradas da Região, cujos indicadores não apontam para uma regressão, antes evidenciam proporções para o aumento; Considerando que uma larga margem percentual da sinistralidade registada se verifica ao nível de condutores não profissionais habilitados a conduzir com carta há menos de um ano, sobretudo por excessos de velocidade que, obviamente, ultrapassam a habituação psicossomática dos novos condutores: A Assembleia Regional dos...

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