Decreto Regional n.º 11/82/M, de 28 de Agosto de 1982

Decreto Regional n.º 11/82/M Em defesa da vida humana Considerando que a Constituição da República no seu artigo 25.º, reconhece e garante a inviolabilidade do direito à vida; Considerando também que o n.º 1 do artigo 18.º da Constituição prescreve que 'os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas'; Considerando que compete aos órgãos de governo próprio da Região dar cumprimento ao previsto pela Constituição no seu artigo 67.º, alínea d), ou seja, 'promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente'; Considerando, finalmente, a necessidade de dotar a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais com um instrumento legal que expressamente lhe permita regulamentar as acções do planeamento familiar na Região, compatibilizando-a com os preceitos constitucionais referidos e demais legislação em vigor aplicável; Nestes termos: A Assembleia Regional decreta, ao abrigo da alínea a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT