Decreto Regional n.º 10/82/M, de 25 de Agosto de 1982

Decreto Regional n.º 10/82/M Cores dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer na Região Autónoma da Madeira Sendo a Madeira particularmente vocacionada para o turismo, verifica-se a necessidade específica de ter em particular atenção os aspectos estéticos do ambiente da Região, nomeadamente o citadino, dentro desta ordem de ideias que se decide alterar as cores padrão dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, declarando as novas cores cativas destes, de modo a vedar a sua utilização por outros veículos.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira determina, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Passam a ser cores cativas dos automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, na Região Autónoma da Madeira, o azul cerúleo, com uma risca amarela de cádmio, ou este amarelo de cádmio, com uma risca longitudinal daquele azul cerúleo.

Art. 2.º A contravenção do disposto no número anterior será punida com a multa de 1000$00 a 5000$00, nos termos do n.º 14.º do...

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