Decreto Regional n.º 9/80/M, de 21 de Agosto de 1980

Decreto Regional n.º 9/80/M Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego A transferência para o Governo Regional da Madeira das competências exercidas pelo Ministério de Trabalho em matéria de Fundo de Desemprego, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, constitui marco significativo na consolidação da autonomia regional constitucionalmente consagrada, na medida em que permitirá dotar a Região de importante instrumento de execução de uma política de emprego mais ajustada às realidadesregionais.

Assim, urge criar um organismo que assegure na Região o exercício das competências derivantes da extinção da Delegação do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego no Funchal.

Nestes termos: De harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, e usando da faculdade conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado, sob a tutela da Secretaria Regional do Trabalho, o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.

Art. 2.º A entrada em vigor do presente diploma implicará a integração no Gabinete...

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