Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, de 15 de Setembro de 2009

Decreto do Presidente da República n. 91/2009

de 15 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135., alínea b), da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Aprovaçáo

É ratificada a Convençáo sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, aprovada pela Resoluçáo da Assembleia da República n. 88/2009, em 10 de Julho de 2009.

Artigo 2.

Reserva

No momento da ratificaçáo da Convençáo sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de

2001, a República Portuguesa formula a seguinte reserva ao artigo 24., n. 5:

Portugal náo concederá a extradiçáo de pessoas:

a) Que devam ser julgadas por um tribunal de excepçáo ou cumprir uma pena decretada por um tribunal dessa natureza;

b) Quando se prove que sáo sujeitas a processo que náo oferece garantias jurídicas de um procedimento penal que respeite as condiçóes internacionalmente reconhecidas como indispensáveis à salvaguarda dos direitos do homem, ou que cumprirem a pena em condiçóes desumanas;

c) Quando reclamadas por infracçáo a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo.

Portugal só admite a extradiçáo por crime punível com pena privativa da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT