Decreto n.º 58/90, de 23 de Outubro de 1990

Decreto do Presidente da República n.º 58/90 de 23 de Outubro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Carta Europeia de Autonomia Local, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, em 13 de Julho de 1990.

Assinado em 28 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente...

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