Decreto n.º 48/2003, de 23 de Outubro de 2003

Decreto n.º 48/2003 de 23 de Outubro O Decreto n.º 8/99, de 22 de Fevereiro, declarou como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona antiga de Alhandra, no município de Vila Franca de Xira, assinalada na planta anexa ao mesmo diploma, de modo a facultar à Câmara Municipal o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à sua recuperação efectiva em termos adequados.

De igual modo, concedeu ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística, por um período de três anos, o qual terminou em 23 de Fevereiro de 2002.

Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, e tendo em consideração que subsistem as razões que presidiram à concessão do referido direito, como instrumento jurídico essencial para se atingirem os objectivos do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA, criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira solicitou ao Governo a concessão de novo direito de preferência, necessário para a concretização daquele programa.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 deNovembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - É concedido ao município de Vila Franca de Xira, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/96...

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