Decreto n.º 114/79, de 17 de Outubro de 1979

Decreto n.º 114/79 de 17 de Outubro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício destinado a internato para cadetes da Escola Naval, no Alfeite, pela importância de64415427$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias: Em 1979...

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