Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro de 1978

Decreto n.º 111/78 de 19 de Outubro Uma análise, por sucinta que seja, da actual situação do ensino da Farmácia em Portugal põe claramente em evidência o anacronismo e a real impossibilidade de continuar a manter-se numa única opção de licenciatura toda a gama de conhecimentos que, no estádio actual da ciência, se reputam fundamentais para a adequada formação técnica e científica nas diversas áreas profissionais a que o farmacêutico tem acesso. Acresce que o plano de estudos vigente - que, no essencial, é ainda o instituído pela reforma de 1932 - está longe de corresponder às realidades sócio-económicas contemporâneas, quer porque considera possível o exercício da farmácia de oficina por diplomados com apenas três anos de formação universitária, quer porque desloca para o ciclo da licenciatura matérias que teriam sido imprescindíveis à preparação dos respectivos profissionais, deixando, por outro lado, à margem disciplinas hoje tidas como indispensáveis para a actividade do farmacêutico na indústria dos medicamentos, bem como no sector das análises químicas e biológicas.

Tal condicionalismo constitui, em boa parte, a explicação mais plausível para o facto de, nos últimos vinte anos, apenas um reduzidíssimo número de alunos se ter contentado com a obtenção do curso profissional, enquanto, simultaneamente, se ia verificando existir um crescendo generalizado de interesse pela conclusão da licenciatura, como reflexo do desejo legítimo de alcançar uma formação técnico-científica que melhor respondesse às exigências da vida profissional.

Daí que, a exemplo do critério já adoptado em diversos países da Europa e da América, o presente diploma venha instituir três opções de licenciatura, intencionalmente dirigidas para as três áreas em que, fundamentalmente, se situa o exercício da actividade farmacêutica em Portugal: a da saúde pública (na qual se inclui a farmácia de oficina e hospitalar), a da farmácia industrial e, por último, a das análises químico-biológicas.

Dentro do critério anunciado, o novo plano de estudos compreende uma primeira fase com a duração de três anos, visando o ensino de matérias consideradas essenciais à formação básica do farmacêutico, independentemente da opção escolhida, a que se seguirá uma outra em que, paralelamente à frequência e disciplinas comuns, se colocam aos alunos três opções de licenciatura (incluindo o respectivo estágio), tendentes à aquisição dos conhecimentos específicos das correspondentes áreas de actuaçãoprofissional.

Assim, com a introdução da opção Farmácia de Oficina e Hospitalar, procurar-se-á formar farmacêuticos que possam ser considerados como 'especialistas do medicamento', sem que se tenha deixado de pôr em relevo a necessidade de igualmente lhes conferir adequada preparação com vista à execução de outras tarefas, seja na protecção da saúde das populações, seja na defesa do meio ambiente, incluindo a cooperação com os serviços de contrôle de alimentos e águas.

É, aliás, neste sentido que se deve interpretar a inserção nesta opção das disciplinas de Higiene e Educação Sanitária, Análises Bromatológicas, Primeiros Socorros, Ecologia e Ecotoxicologia.

Um outro aspecto a sublinhar refere-se à importância que, na mesma opção, se atribui à formação do farmacêutico como consultor do médico e do doente em tudo quanto se reporta à correcta utilização do medicamento que o primeiro prescreve. Para o efeito, através das disciplinas de Farmacoterapia e outras, serão ministradas noções fundamentais sobre metabolização dos medicamentos, suas acções secundárias, contrôle da posologia, toxicomanias, interacções medicamentosas e toxicidade, as quais permitirão conferir aos respectivos diplomados uma qualificação idêntica à do profissional hoje designado em muitos países por 'farmacêutico clínico'.

Sendo inegável que a preparação e o contrôle dos medicamentos produzidos em escala industrial assumem aspectos muito significativamente diferentes daqueles de que se reveste a preparação de formas magistrais ou oficinais em pequena escala, desnecessário se torna justificar detalhadamente a inclusão no novo plano de estudos da opção Farmácia Industrial.

É também por uma questão de realismo que ora se institui a opção denominada 'Análises Químico-Biológicas'. Com efeito, por mais que se queira, não é possível ignorar que são licenciados em...

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